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Memorando Respeitante às reuniões conjuntas, referentes à negociação do estatuto do Corpo da Guarda Prisional

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Memorando

Respeitante às reuniões conjuntas, referentes à negociação do estatuto do Corpo da Guarda Prisional

 

Na sequência das reuniões conjuntas, mantidas entre o Exmo. Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, o Exmo. Sr. Chefe de gabinete da Exma. Sr.ª Ministra da Justiça, o Exmo. Sr. Director-geral da D.G.R.S.P., os demais representantes governamentais e o SICGP, e sobre a análise dos artigos apresentados e propostos a este sindicato, verifica este, a necessidade de expor os pontos que considera determinantes a compor-se e a constar no novo estatuto para o corpo de guardas, sobre os quais o SICGP não faz intenção de renunciar:

 

1- O pessoal do corpo da guarda prisional é equiparado ao pessoal da Polícia de Segurança Pública para efeitos de vencimento e respectivos suplementos, gratificações e outros abonos, aposentação, transportes e demais regalias sociais. Todos os suplementos, gratificações e outros abonos não aplicáveis ou equiparáveis serão substituídos por outros;

2- O pessoal do corpo da Guarda Prisional está equiparado ao pessoal policial da Polícia de Segurança Pública para efeitos de aposentação. (Decreto-Lei 287/2009 de 8 de Outubro);

 

3- O Corpo da guarda prisional é uma força de segurança;

 

4- A carreira do pessoal do corpo da guarda prisional é única e desenvolve-se pelas categorias de comissário prisional, chefe principal, chefe, guarda principal e guarda;

 

5- O exercício do direito à greve do pessoal do corpo da guarda prisional mantém-se inalterado, ou seja, rege-se pela lei geral, devendo ser assegurados, porém, a vigilância dos reclusos, o acompanhamento dos detidos ao juiz, nas situações previstas no nº 1 do artigo 221º, na alínea c)  do nº 4 do artigo 223º e na alínea c)   do artigo 254º, todos do Código de Processo Penal, e no nº 4 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 265/79, de 1 de Agosto, a segurança das instalações prisionais e dos serviços, a chefia dos efectivos que estiverem ao serviço e o funcionamento dos serviços mínimos de alimentação, higiene e assistência médica, medicamentosa e religiosa aos reclusos;

6- O pessoal do corpo da guarda prisional têm residência obrigatória junto da unidade orgânica onde exercem funções, tendo direito ao abono de subsídio de renda de casa, quando fixe residência permanente a distância não superior a 90 km relativamente ao local em que exerce funções;

 

Importa salientar, que este sindicato após a comunicação deste memorando e respectivo estudo por parte dos representantes governamentais, supra mencionados, só têm disponibilidade para prosseguir nesta negociação e neste trabalho conjunto, se os artigos a definir na próxima reunião conjunta forem os artigos referentes a estes 6 pontos, acima referidos. Pretendemos com isto, garantir uma plataforma de sustentabilidade ao próprio projecto de estatuto e ao corpo de guardas, para que a negociação possa prosseguir, acautelando de imediato as dúvidas, legítimas, que assolam o corpo de guardas e por conseguinte, o SICGP.

 

À consideração,

 

Lisboa, 31 de Maio de 2013

A Direcção do SICGP

Comunicado Nº 7/2013

logo sindicato jpeg_2_bConforme anunciado no comunicado 06/2013, o S.I.C.G.P. – Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional reuniu com os seus associados, com o fim de os informar sobre o ponto de situação das reuniões que este sindicato manteve com a tutela. De resto, foram estas reuniões o resultado do agendamento de greves decretadas pelo mesmo. De salientar que o SICGP emitiu os pré-avisos de greve para dois períodos distintos, ambos com 20 dias de duração, sendo o primeiro agendado de 21 de Maio a 09 de Junho, e o segundo período será compreendido entre 23 de Julho e 11 de Agosto.

Urge dizer, que sexta-feira, 17 de Maio do corrente ano, o S.I.C.G.P. reunirá novamente com o grupo de trabalho designado para a elaboração e negociação do estatuto do Corpo de Guardas, e terá nessa data que determinar a sua posição negocial. Para poder continuar sentados na mesa de negociação, o S.I.C.G.P, em conjunto com os seus associados, teve que decidir se avançava na negociação e por consequência suspendia a greve, ou se por outro lado, desacreditava o grupo de trabalho em questão e mantinha a intenção de greve, neste primeiro período, com início a 21 de Maio.

Considerando a direcção e os seus associados, que o S.I.C.G.P. ora em negociação com a tutela, nunca esteve nesta condição negocial, de intenção de resolução do estatuto do C.G.P., decidiu por maioria, dar a oportunidade ÚNICA, ao grupo de trabalho, de tentar a resolução da pendência em questão. Comprometeu-se a tutela, em dois meses e meio, solucionar um problema pendente há ano e meio.

Convictos de que será uma oportunidade derradeira e única, o S.I.C.G.P. compromete-se para com os seus associados que se vir gorados os seus intentos, cumprirá com as suas obrigações, de zelar pelos legítimos interesses do C.G.P. e dos seus associados. Fá-lo-á, em consonância com o pré-aviso já anunciado, fazendo cumprir o segundo período de greve, compreendido entre 23 de Julho e 11 de Agosto, seguros de que outros períodos se sucederão, até justiça seja feita para com o Corpo de Guardas. Pretendemos com esta decisão, demonstrar a nossa disposição, em tentar resolver no menor espaço de tempo a situação profissional deste Corpo, não podendo a tutela, de futuro, alegar falta de vontade e boa fé na resolução desta situação, da qual o S.I.C.G.P. é alheio.

Belas, 16 de Maio de 2013

 

Comunicado Nº 6/2013

tn_logo sindicato jpeg_2O SICGP – Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional esteve presente numa reunião conjunta, com o presente Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, o Chefe de gabinete da Exma. Sr.ª Ministra da Justiça, António Moura, o Exmo. Sr. Director Geral da D.G.R.S.P., e os demais representantes, no âmbito do procedimento negocial de revisão do Estatuto do Corpo da Guarda Prisional nos termos da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LCVR).
Sucede, que na anterior reunião de dia 02 de Maio, o Sr. Secretário de estado, propôs a intenção de dar início ao processo negocial, com uma cadência de reuniões tendencialmente quinzenais, e com previsão de conclusão do processo de negociação para o final de Setembro, de forma a coincidir com a elaboração do orçamento de estado, para o ano de 2014. O pressuposto para a negociação poder prosseguir, passará pela Direcção do S.I.C.G.P. desconvocar a greve, agendada e pré-anunciada para Maio, Junho, Julho e Agosto.
Por discordarmos do tempo proposto para a negociação, tal como da cadência morosa para cada reunião, mantivemos a intenção de greve e emitimos os pré-avisos necessários para o efeito.
Hoje, dia 10 de Maio, conforme agendado, a Direcção do S.I.C.G.P., manifestou na referida reunião, o desagrado pelo período proposto para se efectivar a negociação, que como todos sabemos, se arrasta no tempo, em manifesto prejuízo para o Corpo de Guardas. Como tal, contra-propusemos que a negociação e consequente resolução do Estatuto do Corpo de Guardas estivesse assente e pronta para promulgação, no prazo máximo de um mês, considerando que até ao final de Junho, fosse um prazo aceitável.
Foi considerado pelo Sr. Secretário de Estado e todos os representantes governamentais presentes, praticamente impossível o período de tempo por nós proposto, e que de facto esse período era de todo inviável. Comprometeu-se no entanto, de efectuar reuniões semanais, ou mais se necessárias, para que o Estatuto do Corpo de Guardas esteja concluído e pronto para promulgação, até ao final do mês de Julho. Consequentemente, a verificar-se o entendimento das partes, e a efectivação dos trabalhos com sucesso, o Estatuto estará pronto e concluído em tempo útil a ser considerado no orçamento de estado, para o ano de 2014.
Contudo, como sempre foi nosso apanágio, queremos ouvir e perceber qual a opinião dos próprios interessados, e como tal, agendamos de imediato uma reunião de associados com carácter de urgência, para conhecermos as vossas opiniões sobre o assunto, qual a vossa pretensão nesta questão, que consideramos de facto, delicada. A reunião, terá lugar na sede do Sindicato Independente, constante em rodapé, e ocorrerá pelas 20h00 do dia 15 de Maio.
Belas, 10 de Maio de 2013

Informação

O SICGP – Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional foi convocado pela tutela no passado dia 02/05/2013, para uma reunião conjunta, com representantes do Ministério da Justiça, Ministério das Finanças e com o Secretário de Estado da Administração Pública, com o propósito de nos dar conhecimento do inicio do novo processo negocial, de forma a proceder à revisão do estatuto do Corpo da Guarda Prisional nos termos da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LCVR).

Numa medida de contínua informação de todos os seus associados e do Corpo de Guardas, vem o S.I.C.G.P. esclarecer algumas situações:

1- Temos de congratular por finalmente nos ter sido facultado o projecto de estatuto que vinha a ser negociado pela tutela com o S.N.C.G.P.. Será a partir deste mesmo documento que se iniciarão as negociações, com o pressuposto de que nada que esteja no mesmo seja vinculativo, e como tal, nada garantido;

2- São igualmente pressupostos do presente processo negocial, as condições específicas da prestação de trabalho do Corpo da Guarda Prisional e com base nessas especificidades a possibilidade de reorganização e gestão dos tempos de trabalho;

3- Fixação da estrutura remuneratória nos termos da LVCR. Nesta medida o projecto a apresentar abordará as seguintes matérias:

– Organização dos tempos de trabalho;

– Integração na Tabela Remuneratória Única;

– Estrutura dos Suplementos Remuneratórios.

4- Do presente processo não poderá resultar, na globalidade, aumento de despesa.

Informamos ainda que temos agendada nova reunião técnica no dia 10 de Maio, da qual esperamos obter informação suficiente para determinar a continuação dos trabalhos em causa.

Devido aos antecedentes negociais acordados pela tutela com o C.G.P. e posteriores resultados, que são do conhecimento de todos os elementos do Corpo de Guardas, a Direcção do S.I.C.G.P. decidiu não desconvocar de imediato os 2 períodos de greve agendados, para Maio e Julho.

Belas, 03 de Maio de 2013

Júlio Rebelo

(Presidente da Direcção)