Memorando Respeitante às reuniões conjuntas, referentes à negociação do estatuto do Corpo da Guarda Prisional
Memorando
Respeitante às reuniões conjuntas, referentes à negociação do estatuto do Corpo da Guarda Prisional
Na sequência das reuniões conjuntas, mantidas entre o Exmo. Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, o Exmo. Sr. Chefe de gabinete da Exma. Sr.ª Ministra da Justiça, o Exmo. Sr. Director-geral da D.G.R.S.P., os demais representantes governamentais e o SICGP, e sobre a análise dos artigos apresentados e propostos a este sindicato, verifica este, a necessidade de expor os pontos que considera determinantes a compor-se e a constar no novo estatuto para o corpo de guardas, sobre os quais o SICGP não faz intenção de renunciar:
1- O pessoal do corpo da guarda prisional é equiparado ao pessoal da Polícia de Segurança Pública para efeitos de vencimento e respectivos suplementos, gratificações e outros abonos, aposentação, transportes e demais regalias sociais. Todos os suplementos, gratificações e outros abonos não aplicáveis ou equiparáveis serão substituídos por outros;
2- O pessoal do corpo da Guarda Prisional está equiparado ao pessoal policial da Polícia de Segurança Pública para efeitos de aposentação. (Decreto-Lei 287/2009 de 8 de Outubro);
3- O Corpo da guarda prisional é uma força de segurança;
4- A carreira do pessoal do corpo da guarda prisional é única e desenvolve-se pelas categorias de comissário prisional, chefe principal, chefe, guarda principal e guarda;
5- O exercício do direito à greve do pessoal do corpo da guarda prisional mantém-se inalterado, ou seja, rege-se pela lei geral, devendo ser assegurados, porém, a vigilância dos reclusos, o acompanhamento dos detidos ao juiz, nas situações previstas no nº 1 do artigo 221º, na alínea c) do nº 4 do artigo 223º e na alínea c) do artigo 254º, todos do Código de Processo Penal, e no nº 4 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 265/79, de 1 de Agosto, a segurança das instalações prisionais e dos serviços, a chefia dos efectivos que estiverem ao serviço e o funcionamento dos serviços mínimos de alimentação, higiene e assistência médica, medicamentosa e religiosa aos reclusos;
6- O pessoal do corpo da guarda prisional têm residência obrigatória junto da unidade orgânica onde exercem funções, tendo direito ao abono de subsídio de renda de casa, quando fixe residência permanente a distância não superior a 90 km relativamente ao local em que exerce funções;
Importa salientar, que este sindicato após a comunicação deste memorando e respectivo estudo por parte dos representantes governamentais, supra mencionados, só têm disponibilidade para prosseguir nesta negociação e neste trabalho conjunto, se os artigos a definir na próxima reunião conjunta forem os artigos referentes a estes 6 pontos, acima referidos. Pretendemos com isto, garantir uma plataforma de sustentabilidade ao próprio projecto de estatuto e ao corpo de guardas, para que a negociação possa prosseguir, acautelando de imediato as dúvidas, legítimas, que assolam o corpo de guardas e por conseguinte, o SICGP.
À consideração,
Lisboa, 31 de Maio de 2013
A Direcção do SICGP
Boa noite com o devido respeito porque é que as categorias de guarda são 2 e de chefes 3 não é chefia a mais? vamos ter ainda mais chefias sem fazer nada?
Obrigado
Bem dito Alvaro Campus…penso que se calhar até se mudava a denominação guarda prisional…para chefias prisionais….é sempre a mesma coisa…quem se lixa é o mexilhão
Meus caros camaradas ( de trabalho é claro )permitam-me chamar-lhes assim , pois já dizia o velho erodes colegas são as “putas” , companheiros são os “mitras”, resta-nos então sermos camaradas nesta nossa difícil missão de ser guarda prisional.
Bom esclarecidos que estão estes pontos permitam-me discordar dos camaradas Campos e Dimitry pois só fala como eles falam quem não tem aspirações, e nos dias que correm não ter aspirações é ser medíocre a vida toda, numa carreira como a nossa, temos que olhar em frente e vermos mais, termos hipóteses de progressão é olharmos para o futuro ( permitam-me como vos disse atrás falar assim pois já levo 30 anos desta profissão)e esse futuro para todos só existirá com postos que se abram, é indiferente se são 2 num patamar e 3 no outro, o que interessa é que hajam patamares para serem percorridos senão ficaremos todos atrofiados, e não há nada mais triste na vida do que olharmos para o futuro e não vermos nada .
fiquem bem
p.s. já agora permitam-me mais uma observação, quem fala como vocês é legitimo perguntar-se o que já fizeram pela dignificação desta profissão??????????????????????por onde têm andado??????????????????? que fizeram por vós além de criticar o trabalho ( bem ou mal feito) de quem faz andar esta classe?????????????