Comunicados Nº 11/2013
Comunicado 11/2013
O Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional, manteve hoje pelas 12 horas, uma reunião com o Sr. Secretário de Estado, Hélder Rosalino, com o Sr. Chefe de Gabinete da Exma. Sr.ª ministra da Justiça, António Costa Moura, e os demais presentes, no âmbito das negociações que manteve com a tutela, relativas à elaboração do estatuto para o Corpo de Guardas. Na reunião de hoje, foi-nos comunicado que a revisão estatutária estava acordada com o SNCGP, e como tal deram-nos conhecimento do acordado pelas partes, com a intenção objectiva de demover este sindicato, da luta que inicia no dia de amanhã, 23 de julho.
Como tal, importa referir que o S.I.C.G.P, após analisar e considerar quer o acordo estatutário, quer a acta negocial adjacente ao mesmo, de resto já acordado e assinado com o SNCGP, comunicou às entidades acima referidas, que decidiu em reunião de direcção, manter e efectuar a greve previamente convocada, com início amanhã, dia 23 de julho de 2013, prolongada por vinte dias, com término a 11 de Agosto.
O SICGP não percebe, como é possível efectuar-se uma revisão tão profunda, que visa sobretudo dignificar este Corpo Próprio e Especial, mas que no entanto remete para uma acta negocial o constante no ponto 3 da mesma, que deixa margem para que a injustiça que tem alimentado este Corpo de Guardas prossiga, pois não ressalva, objectivamente, a posição de quem indevidamente continua na categoria de guarda.
O SICGP, não aceita esta condição, nem nada menos do que a promoção, imediata, de todos os guardas que tenham 14 ou mais anos de serviço, ou quando o atinjam, ressalvando ainda outras condicionantes, tais como a reposição indiciária, progressiva, para todo o Corpo de Guardas, equiparada à congénere força de segurança PSP.
O SICGP serve o propósito, exclusivo, de defender o CGP, e tudo fará no que estiver ao seu alcance, para colmatar esta e outras injustiças, resultantes de constantes e permanentes constrangimentos orçamentais, que objectivamente marginalizam estes profissionais.
Cabe agora, aos associados, e restante Corpo de Guardas, dar expressão a esta voz, que não se demove, para que nos façamos ouvir de uma vez por todas.
Com HONRA, DEDICAÇÃO e PROFISSIONALISMO, alcançaremos o mérito que merecemos.
Obs: Junto se anexa cópia da acta proposta pela tutela a este sindicato (Anexo I), bem como as disposições transitórias constantes no novo estatuto (AnexoII). Estas situações comprovam a falta de equidade na elaboração do mesmo.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos,
Com os melhores cumprimentos,
Lisboa, 22 de Julho de 2013
Anexo I
(Não reiterado pelo SICGP)
“A presente ata traduz o acordo obtido entre o Governo e o Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional, nos seguintes termos:
1. Foi aprovado o projeto de Estatuto do Corpo da Guarda Prisional, anexo à presente ata da qual faz parte integrante.
2. O governo compromete-se a iniciar, na próxima semana, o processo legislativo conducente à aprovação em reunião de Conselho de Ministros do projeto de Estatuto do Corpo Prisional anteriormente referido.
3. Não obstante os constrangimentos financeiros existentes, o governo, máxime o Ministério da Justiça, através da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, compromete-se a iniciar o processo de promoção de guardas à categoria de guarda principal, de forma progressiva e no quadro das dotações orçamentais disponíveis.
O Secretário de Estado de Administração Pública
O Presidente do Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional”
Anexo II
“ …………….
Artigo 71.º
Recrutamento excecional para a categoria de comissário prisional
1 – Os trabalhadores do CGP que nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 69.º transitem para a categoria de chefe principal e assegurem os postos de trabalho de comissário prisional previstos no n.º 2 do Artigo 43.º, em regime de mobilidade interna intercategorias, são opositores necessários ao primeiro procedimento concursal aberto pela DGRSP para integração na categoria de comissário prisional.
2 – Aos trabalhadores referidos no número anterior é dispensada a frequência do curso de formação específico previsto no Artigo 36.º para efeitos de integração na categoria de comissário prisional.
3 – O procedimento concursal referido no número um é aberto no prazo de 90 dias a contar da data de produção de efeitos do presente estatuto.
Artigo 72.º
Recrutamento excecional para a categoria de chefe principal
1 – Os trabalhadores do CGP que nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 69.º transitem para a categoria de chefe da carreira de chefe da guarda prisional e à data de produção de efeitos do presente estatuto se encontrem a chefiar serviços de vigilância e segurança de estabelecimentos prisionais, mantêm-se no exercício dessas funções ocupando os respetivos postos de trabalho em regime de mobilidade interna intercategorias nos termos de despacho do diretor-geral.
2 – Os trabalhadores referidos no número anterior serão opositores necessários ao primeiro procedimento concursal aberto pela DGRSP para integração na categoria de chefe principal da carreira de chefe do CGP, o qual é aberto no prazo de 180 dias a contar da data de produção de efeitos do presente estatuto. …………….”
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